CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO
Pelo presente Instrumento Particular de um lado, _______________________________ devidamente documentada (o), portadora (o) do RG.: _____________ CIC____________________, residente e domiciliada (o) à Rua_____________________________________, no ________, bairro__________________________, na cidade __________________________, SP, CEP___________________, doravante denominada (A) CONTRATANTE ou LOCATÁRIO, do outro, c/nome ____________________________________________, nacionalidade _______________, estado civil _________, RG ____________, CIC __________________, endereço: rua _______________________________________, no _________, bairro _____________________, na cidade _______________________________, estado _______________________, CEP. ___________Fone: ____ /__________________. Ramo de atividade: ____________________________. Banco:__________Conta Bancaria____________dg____. Agência____________dg___.
Endereço virtual _______________________________________________
e-mail_______________________________
Doravante denominado CONTRATADO (LOCATÁRIO) (A) têm justo e contratado o que segue:
CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCADOR: LIBANO MONTESANTI CALIL ATALLAH, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG 9 237 129-2 SSP/SP e do CPF 812 787 058-72, residente e domiciliado em Arujá, SP.
LOCADOR____________________________________, brasileiro, ____________, profissão ____________________, portador do RG ________________________/SP e do CPF _________________________.
Locatário:____________________________________ nacionalidade____________________CPF ________________________, portador do RG _____________________________, profissão ______________________________.
IMÓVEL: destinado à locação residencial, situado a Avenida Prefeito Maurílio Souza Leite Filho, número 777, – apartamento 103, Pavimento Térreo, Bloco L do Condomínio Residencial APOEMA – Vila Caputera - Mogi das Cruzes. SP.
Características do imóvel: sala, banheiro, cozinha e área de serviço conjugados, dois dormitórios sendo um de solteiro e outro de casal, área privativa de 48,77 m², mais vaga, avulsa, no estacionamento.
GARANTIA LOCATÍCIA: depósito em caução.
PRAZO: _____ meses. INÍCIO: ____ de ________ de 20____. TÉRMINO: _____de __________ de 20____ MULTA CONTRATUAL: equivalente a 3 (Dois) aluguéis vigentes caso queira rescindir este contrato. ALUGUEL: R$ ________,00 (______________reais) vencimento mensal, a ser pago até o dia _____ de cada mês, com vencimento a contar do mês de____________ do ano de 2022. O locatário deverá pagar o aluguel acrescido de multa de 10% em caso de atraso de quarenta e oito horas. O aluguel será reajustado anualmente pelo IGPM/FGV, caso seja renovado este contrato. Obs.: o consumo de água, energia elétrica e gás serão de responsabilidade e pagos proporcionalmente a cada mês pelo LOCATÁRIO. Já os valores correspondentes ao aluguel e condomínio, serão pagos diretamente ao LOCADOR.
O locatário não permitirá, ao locador fazer as reformas necessárias no imóvel sem prévia autorização.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Os acima qualificados neste instrumento, LOCADOR e LOCATÁRIO, têm entre si justo e contratado, a locação do imóvel descrito, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1ª O prazo de locação e o aluguel são os descritos anteriormente neste instrumento, devendo o locatário efetuar o pagamento através de boleto ou depósito bancário ou PIX, apresentando posteriormente o recibo ao locador. Eventuais débitos decorrentes do presente contrato, não pagos pela LOCATÁRIO, após regularmente instados a tanto, serão comunicados às entidades mantenedoras de bancos de dados de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc...). Tais débitos incluem todas as despesas judiciais cabíveis.
2ª Findo o prazo contratual possibilitar-se-á a renovação do contrato de locação, desde que haja interesse e concordância das partes em prazo contratual e valor de aluguel atualizado. Além disso, se não houver, por parte de ambos os contratantes, nenhuma manifestação de rescisão, permanecerá válido em instrumento.
3ª Além do aluguel mensal, os locatários se obrigam ao pagamento das contas das concessionárias de energia elétrica, gás e água.
4ª Os LOCADORES e LOCATÁRIOS, se obrigam a respeitar o presente contrato em todas as cláusulas e condições, incorrendo ao infrator na multa estipulada neste instrumento, independente de qualquer interpelação sendo que a referida multa será paga integralmente, seja qual for o tempo decorrido;
5ª Toda e qualquer benfeitoria necessária, útil ou voluptuária ou ainda qualquer tipo de acessão efetuada no imóvel será desde então incorporada ao imóvel, renunciando o LOCATÁRIO a qualquer tipo de indenização, ressarcimento, retenção ou compensação pelas despesas envolvidas e se obrigando ao cumprimento da legislação municipal, estadual e federal na execução e regularização da obra, inclusive o pagamento de taxas e impostos.
6ª O LOCATÁRIO, desde já, faculta ao LOCADORE a examinar ou vistoriar o imóvel quando os mesmos julgarem conveniente. Se na ocasião da devolução das chaves do imóvel as LOCADOR for constatada, faltas ou danos, os consertos serão efetuados pelo LOCATÁRIO, que também deverão pagar aluguel até o dia que concluir o serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO: em se tratando de vistoria judicial, o LOCATÁRIO e FIADOR, serão responsáveis pelo aluguel até a data da homologação da referida vistoria pelo M.M Juiz da Vara em que foi distribuída.
7ª Não fica autorizado ao LOCATÁRIO a sublocação parcial do imóvel e fica vedada a transferência do imóvel para terceiros sem o devido consentimento do LOCADOR, e, sendo o LOCATÁRIO uma pessoa jurídica, qualquer alteração no contrato social deverá ser comunicada ao LOCADOR, sob pena de rescisão contratual.
8ª No caso de desapropriação do imóvel locado, ficara o LOCADOR desobrigado de todas as cláusulas deste contrato, restando ao LOCATÁRIO, tão somente a faculdade de haver do Poder Público, a indenização a que tiver direito.
9ª O LOCATÁRIO obriga-se a entregar em tempo hábil ao LOCADO ou a seu representante legal, todos os avisos ou quaisquer outras comunicações a respeito do imóvel locado, sob pena de responder por infração contratual com as multas e demais despesas que causar ao LOCADOR.
10ª Obrigam-se o LOCATÁRIO a satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa, não motivando elas a rescisão deste contrato:
11ª Nenhuma intimação do serviço sanitário será motivo para o LOCATÁRIO abandonar o imóvel ou pedir rescisão contratual, salvo vistoria judicial que apure estar à construção ameaçada.
12ª Quando se tratar de apartamento ou qualquer unidade condominial, é expressamente proibido ao LOCATÁRIO, manterem no imóvel qualquer tipo de animal ou ave, não podendo fazer ruídos de qualquer natureza, nem bloquear o corredor ou escadaria, obrigando-se a não infringir as normas no que tange ao direito da vizinhança, cumprindo o “REGULAMENTO DO EDIFÍCIO”, ao qual o LOCATÁRIO deve dar conhecimento no momento da assinatura deste instrumento, sob pena de rescisão e multa contratual.
13ª Qualquer reclamação do LOCATÁRIO com referência ao imóvel locado, deverá ser encaminhado por escrito ao LOCADOR.
14ª Que se extinguindo ou perdendo-se no curso da locação a garantia oferecida e enquanto não for ela substituída ou reforçada, poderão o LOCADOR a passar a cobrar aluguel antecipadamente, na força do que dispõe o artigo 42 da Lei 8.245/91.
15ª Se, no curso do contrato de locação, celebrar – se – há, as partes qualquer acordo para majorar o aluguel acima dos índices oficiais e ou contratuais, não ficará o LOCADOR inibido de ajuizar ação revisional, nos prazos da lei, salvo se tal acordo tiver sido hábil para ajustar o aluguel ao nível de mercado, o que deverá ficar expressamente consignado.
16ª Que ao término da locação, o cadastro do LOCATÁRIO, deverá ser devidamente atualizado pelo mesmo, sob pena de rescisão contratual.
17ª O LOCATÁRIO se obriga a fazer seguro contra incêndio para o imóvel locado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de não cumprimento da Cláusula 17, fica o LOCATÁRIO ciente que responderá por todos os possíveis danos decorrentes de incêndio.
18ª Os FIADORES são solidariamente responsáveis por todas as obrigações decorrentes deste contrato, incluindo contas de água e luz, taxas, despesas de condomínio e outros encargos se houver, até o término da locação ou entrega das chaves.
19ª No caso de morte, falência ou insolvência dos FIADORES, os LOCATÁRIOS serão obrigados dentro de 30 (trinta ) dias a partir do ocorrido a dar substituto idôneo a juízo do LOCADOR, sob pena de rescisão do contrato e pagamento da multa contratual.
20ª Os FIADORES declaram que desistem das faculdades previstas nos ARTIGOS 835, 837 e 839 do Código Civil Brasileiro.
21ª Os FIADORES, se casados, garantem a autenticidade da assinatura do cônjuge e respondem criminalmente pela veracidade da mesma.
22ª Tudo quanto for devido em razão deste contrato será cobrado em ação competente no FORO DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ou ainda se for acordado entre ambos, recorrerem ao Juizado Arbitral pertinente, que as partes elegerem como seu domicílio, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, ficando a cargo do devedor em, qualquer caso todas as despesas, judiciais e honorários dos advogados de 20% (vinte pôr cento) sobre o valor do débito.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente, juntamente com as testemunhas em duas vias.
Guarulhos, ______ de ____________ de 20____
LOCADOR
LÍBANO MONTESANTI CALIL ATALLAH
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(assinatura)
LOCATÁRIO
Nome por extenso: ..........................................................................
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(assinatura)
Testemunha
Nome por extenso: ..........................................................................
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(assinatura)
Testemunha
Nome por extenso: ..........................................................................
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(assinatura)